Enfermeiro de Passo Fundo acusado de desvios no SUS é absolvido em todas as instâncias
O enfermeiro de Passo Fundo investigado na Operação Florence, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal no Hospital São Vicente de Paulo, foi absolvido em todas as instâncias da Justiça Federal. O caso teve como ponto central a Apelação Criminal, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Na época, a investigação apurava o suposto recebimento de comissões de empresas fornecedoras de próteses e materiais cirúrgicos, inclusive em procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde. A suspeita era de que os valores poderiam ultrapassar R$ 1 milhão e configurariam crime de corrupção passiva.
No entanto, o juízo de origem absolveu os réus com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, por entender que o recebimento de valores pela prestação de assessoria técnica a fornecedores não configurou crime.
Para a defesa, o ponto central foi comprovar que o enfermeiro não tinha poder de decisão sobre a compra de materiais hospitalares, o que afastaria a caracterização de “vantagem indevida”.
O caso também trouxe discussão sobre a figura do funcionário público por equiparação — prevista no artigo 327 do Código Penal — já que profissionais de saúde podem ser considerados agentes públicos quando atuam em procedimentos custeados pelo SUS.
A decisão é considerada relevante por estabelecer entendimento sobre os limites entre consultoria técnica e corrupção em estruturas hospitalares complexas.