Justiça determina que Município suspenda pagamento do vale-alimentação aos aposentados
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Prefeitura de Passo Fundo suspenda o pagamento do vale-alimentação para os servidores inativos. O Tribunal apontou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2864/93, que estendeu o benefício aos aposentados. O entendimento é que o vale deve ser pago apenas aos servidores da ativa que estejam trabalhando, não podendo ser estendido aos inativos.
Em dezembro de 2014, o Grêmio dos Funcionários Inativos (GREFIN) havia ingressado com ação para a manutenção do benefício. Em junho de 2015, foi publicada sentença de primeiro grau determinando que o Município continuasse fazendo o pagamento aos inativos. A Prefeitura, por obrigação legal, fez o recurso e o Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal de forma unânime. Esse processo transitou em julgado, isto é, não houve novo recurso do Grefin. Com a decisão, e tendo sido a lei considerada inconstitucional, a Prefeitura recebeu intimação do Tribunal de Justiça para tomar as medidas cabíveis.
“Não trata-se de uma decisão da Prefeitura. Temos uma determinação da Justiça para suspender o pagamento do vale-refeição aos servidores inativos e o Município é obrigado a cumpri-la”, explicou o procurador-geral do Município, Adolfo de Freitas. A diretoria do GREFIN já foi comunicada pela Prefeitura sobre a decisão da Justiça.
Legislação
Passo Fundo tem duas leis municipais que tratam da matéria auxílio-refeição para os servidores municipais, ambas datadas de 1993. Uma delas prevê o pagamento aos servidores da ativa (Lei 2857/1993) e a outra refere-se aos servidores inativos (lei 2864/1993).
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul vem, desde 2005, reiteradamente, apontando a necessidade de ajustes na legislação que regula o pagamento do vale-alimentação aos servidores municipais (com relação aos inativos, pela impossibilidade de pagamento).
Inclusive, o próprio Tribunal de Contas do Estado já tinha considerado a legislação que regula o pagamento dos inativos como inconstitucional, através de Representação do Ministério Público de Contas.