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Polícia

Ex-diretora financeira é condenada a devolver mais de R$ 5 milhões desviados de empresa varejista em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Bruno Reinehr

Uma ex-diretora financeira, considerada pessoa de extrema confiança de uma empresa varejista de Passo Fundo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a devolver mais de cinco milhões de reais desviados ao longo de vários anos. A decisão é do juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, e também alcança outros réus envolvidos no caso.

De acordo com o processo, a ex-executiva ocupava um cargo estratégico dentro da empresa, sendo responsável pelos setores contábil e financeiro. Justamente por exercer essa função de confiança, ela tinha amplo acesso aos sistemas internos, o que, segundo a sentença, possibilitou a prática das irregularidades sem detecção imediata.

Conforme relatado pela empresa varejista, uma auditoria interna identificou diversas operações financeiras irregulares atribuídas à então diretora financeira. Entre as práticas apontadas estão a inserção de dados falsos no sistema, o cadastramento de notas fiscais inexistentes, a habilitação de fornecedores fictícios, a alteração da titularidade de pagamentos e o direcionamento de transferências bancárias a terceiros, sem respaldo documental.

Ainda segundo a empresa, o esquema teria funcionado por mais de uma década, resultando em um prejuízo superior a cinco milhões de reais. Parte dos valores desviados teria sido utilizada na aquisição de imóveis e outros ativos em benefício da ex-diretora financeira e de pessoas do seu círculo de relacionamento.

Diante da descoberta das irregularidades, além da ação de indenização, a empresa obteve medidas cautelares de arresto de imóveis e de ações societárias, com o objetivo de garantir a futura reparação dos prejuízos. Também foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, que resultou no indiciamento dos envolvidos pelos crimes de furto e lavagem de dinheiro. A ex-diretora acabou sendo demitida por justa causa.

Na defesa, a ex-diretora financeira negou a prática de fraude. Ela sustentou que parte das operações questionadas se referia a supostos pagamentos extraoficiais e benefícios vinculados ao exercício de suas funções, alegando que tais procedimentos seriam de conhecimento da alta administração. Também afirmou que determinadas transferências teriam ocorrido com autorização superior e que os bens e valores recebidos por terceiros teriam origem lícita.

Os demais réus citados no processo também negaram irregularidades, afirmando terem agido de boa-fé ao receber valores ou ao permitir o uso de contas bancárias.

Ao analisar o caso, o juiz Evandro Luis Urnau concluiu que a tese de pagamentos extraoficiais não foi comprovada. Segundo a sentença, ficou caracterizada a existência de fraude contábil e sistêmica estruturada para o desvio de recursos da empresa, configurando abuso de confiança por parte da ex-diretora financeira.

O magistrado destacou que a ex-executiva realizava lançamentos de notas fiscais fictícias e habilitava fornecedores inexistentes, o que gerava automaticamente a liberação de pagamentos indevidos. A auditoria também identificou o uso indevido de credenciais internas, inclusive com operações realizadas durante o período de férias de outra funcionária, o que reforçou a clandestinidade do esquema.

O valor fixado para ressarcimento foi de cinco milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos. A sentença determinou a condenação da ex-diretora financeira, com responsabilidade subsidiária de um familiar beneficiado, ao ressarcimento integral do prejuízo. Também foi decretado o perdimento de imóveis adquiridos com recursos provenientes da fraude, que deverão ser transferidos à empresa lesada.

Além disso, uma empresa de terceiro foi responsabilizada de forma subsidiária por repasses indevidos no valor de duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos. A Justiça manteve o bloqueio de imóveis e de ações societárias para assegurar o cumprimento da decisão e afastou alegações de impenhorabilidade, por se tratar de patrimônio financiado com recursos ilícitos.

Apesar de a condenação atingir outros réus, a sentença ressalta que, em relação a uma das rés, não há prova suficiente de dolo, ou seja, de intenção consciente no recebimento dos valores. Conforme consta na decisão judicial, não existem elementos seguros que indiquem que ela tivesse conhecimento da origem irregular dos recursos, razão pela qual não houve condenação por culpa, embora tenha sido mantido o perdimento de bens cuja origem ilícita foi comprovada.

Ao final, o juiz concluiu que a empresa varejista sofreu dano patrimonial expressivo decorrente do abuso de confiança praticado por alguém que ocupava posição-chave na gestão financeira, impondo a devolução integral dos valores desviados. Cabe recurso contra a sentença.

Reportagem: Bruno Reinehr / Uirapuru