Critérios mais flexíveis na CNH podem elevar reprovações, avalia sócia-proprietária de CFC
As mudanças nas regras para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação passaram a valer no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira, 5, e já impactam os Centros de Formação de Condutores. Para esclarecer como o novo modelo está sendo aplicado e quais os reflexos práticos para candidatos e autoescolas, a Rádio Uirapuru conversou com Renata Cerutti, sócia-proprietária do CFC Planalto, em Passo Fundo.
Segundo Renata Cerutti, todos os CFCs de Passo Fundo já estão aptos a operar com a chamada CNH do Brasil, instituída pela Resolução 1020 do Contran, que revogou a Resolução 789 que regulamentava todo o processo. Ela explicou que o Cetran do Rio Grande do Sul concedeu ao Detran/RS um prazo de até 180 dias para a adequação completa dos sistemas cujos quais operados pela Procergs. Atualmente, o processo passa por ajustes técnicos e fase de testes, embora grande parte das mudanças já esteja em funcionamento.
Entre as principais alterações está a redução da carga horária mínima obrigatória de aulas práticas para a primeira habilitação, possibilidade de a formação teórica ser feita sem custo direto via aplicativo. Em relação aos custos, Renata Cerutti afirmou que as taxas do Detran não sofreram redução de preço, não permitindo reduções significativas no custo final da CNH. A dirigente destacou que, no Rio Grande do Sul, o modelo já concentrava exames, aulas e agendamentos dentro dos CFCs, o que permanece inalterado.
Na avaliação da sócia-proprietária do CFC Planalto, a diminuição do número mínimo de aulas pode comprometer a formação de condutores sem experiência prévia. Ela observou que conteúdos como a condução em rodovias não eram exigidos anteriormente e seguem fora das obrigatoriedades, mesmo demandando habilidades distintas da condução urbana. Renata Cerutti também ressaltou que os CFCs possuem metas mínimas de aprovação, com exigência de pelo menos 70%, e que a flexibilização dos critérios pode impactar os índices de reprovação.
Sobre outros pontos previstos na legislação, Renata Cerutti destacou que o uso de veículo próprio nas aulas práticas e a atuação de instrutores autônomos ainda carecem de regulamentação no Rio Grande do Sul. Da mesma forma, a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação de condutores de carros e motos, embora prevista em lei, ainda não está sendo cobrada, pois depende de regulamentação pelo Contran. Ela comentou qe a Resolução 1020 instituiu o prontuário único centralizado no Contran, que terá como subsídio o Renach , agora vitalício reunindo todas as informações do condutor, o que pode contribuir para maior controle do sistema.
Apesar disso, permanece a preocupação com a segurança do candidato e da população de modo geral, uma vez que exigências como veículo identificado, adaptado para aprendizagem com duplo comando, corta corrente e seguro total imputadas aos CFCs, uma vez desobrigadas pela Resolução 1020 do Contran, viabilizará atuação dos instrutores autônomos com qualquer tipo de veículo e sem estas exigências. Assim também com respeito ao processo de formação do condutor de modo geral, uma vez precarizada tem reflexo direto na forma como o condutor se porta no trânsito, fragilizando a segurança no trânsito de modo geral.