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Segurança

Suspensão da cadeirinha em transporte escolar é prejudicial à segurança, diz secretário adjunto de Segurança Pública

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Desde o dia 1º de dezembro está suspensa a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 7 anos e meio em transporte escolar. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran). Devido a dificuldades técnicas e econômicas para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha, o comitê do Contran achou melhor suspender a decisão.

 

Também foi registrada uma baixa oferta no mercado desses dispositivos de segurança para veículos escolares. A obrigatoriedade estava em vigor desde fevereiro desse ano.

 

O secretário adjunto de Segurança Pública de Passo Fundo, Ruberson Stieven, entende que a suspensão é prejudicial porque retira um equipamento que oferecia segurança às crianças. No entanto, explica que não dá para contestar a decisão do Contran porque os veículos não estão preparados para receber esse tipo de cadeirinha.

 

Os automóveis ainda não são fabricados com cinto de três pontas ou com sistema de ancoragem do tipo isofix, necessários para a fixação da cadeirinha. Na Argentina, onde a regra já existe, os veículos já saem das fábricas com o sistema instalado.

 

Stieven acredita que em breve isso deve acontecer no Brasil, por isso acredita que a suspensão será temporária e uma nova orientação seja dada em 2017.

 

A regra da cadeirinha infantil continua valendo para veículos particulares. Crianças até 10 anos devem sentar sempre no banco traseiro dos automóveis. Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no bebê conforto, no sentido contrário ao motorista. Crianças de 1 a 4 anos devem ficar em cadeirinha presa com cinto. De 4 a 7 anos e meio devem ser transportadas em assento de elevação. A partir dos 7 anos e meio até os 10 anos podem usar apenas o cinto de segurança.