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Política

Quatro vereadores eleitos ainda aguardam resultado da prestação de contas de campanha na Justiça Eleitoral

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Nesta semana a justiça eleitoral começou a divulgar as decisões dos processos de prestação de contas de campanha dos vereadores eleitos em Passo Fundo. Responsável pelos julgamentos, o juiz Atila Barreto Refosco, titular da 128º Zona Eleitoral, até a tarde de quarta-feira (07) havia concluído a análise de 17 vereadores eleitos nas eleições de outubro.

 

Conforme informações disponíveis no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRERS), tiveram as contas aprovadas: Márcio Patussi (PDT), Patric (DEM), Rafael Colussi (DEM), Ronaldo Rosa (SD), Mateus Wesp (PSDB), Tchequinho (PSB), Rufa (PMDB), Leandro Rosso (PRB), Fernando Rigon (PSDB), Saul Spinelli (PSB), Gleisson Uhu (PSB), Aristeu Dalalana (PTB), Evandro Meireles (PTB), Aléx Necker (PCdoB), Paulo Neckle. O juiz eleitoral reprovou as contas de Betinho Toson (PSD) e de Rudimar Santos (PCdoB).

 

No primeiro caso, alegou na decisão que faltaram informações sobre os veículos usados na campanha, pagamento de material gráfico e os doadores informados não coincidem com os dados conferidos junto à Receita Federal.

No caso de Rudi, o mais relevante é a constatação de ser pessoa jurídica a origem de doações, em face do CNPJ registrado nos documentos de depósito, aspecto que, por si só, já bastaria para configurar a irregularidade, que persiste mesmo na hipótese de restituição dos valores arrecadados. O valor seria de R$ 36.517,00.

 

Rudi afirmou a reportagem que é muito estranho esse parecer. Acredita ser um equívoco, já que consta na declaração da campanha que o máximo arrecadado foi de R$ 9.965,00. Disse que está recorrendo da decisão.

 

Ainda faltam ser divulgados os pareceres referentes a Luiz Miguel (PDT), Eloi Costa (PMDB), Pedro Daneli (PPS) e Valdo (PSB), além do prefeito reeleito Luciano Azevedo (PSB). Mesmo com contas reprovadas, os vereadores eleitos poderão ser diplomados no dia 16 de dezembro na Câmara.

 

O processo de prestação de contas que teve alguma rejeição ainda aceita recursos no TRE e TSE. Ao Ministério Público Eleitoral (MPE) compete decidir se entra com ação de investigação judicial eleitoral ou ação de impugnação do mandato eletivo. Então, o candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato.