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Polícia

Decisão reconhece “legítima defesa putativa” e absolve homem acusado de tentar matar policial federal em Santana do Livramento

Públicado em Por RD Uirapuru / João Victor Lopes

A Justiça Federal de Santana do Livramento (RS) absolveu G. S. O., acusado de tentar matar um escrivão da Polícia Federal durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, ocorrido em março de 2022.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto João Pedro Gomes Machado, considerou que o acusado agiu em legítima defesa putativa, isto é, acreditando estar reagindo a uma invasão domiciliar. Segundo a sentença, não há provas de que os policiais tenham se identificado de forma clara ao entrar na casa, o que torna “crível e plausível” a versão de que o homem acreditou estar sendo atacado por criminosos.

O Ministério Público Federal (MPF), após reavaliar as provas e os depoimentos, também pediu a absolvição, ressaltando a falta de elementos que comprovassem a intenção de matar e a possibilidade de erro justificado pelas circunstâncias.

Na decisão, o magistrado enfatizou que o sistema penal brasileiro é acusatório, ou seja, o juiz não pode condenar quando o próprio órgão acusador solicita a absolvição. Dessa forma, a denúncia foi julgada improcedente e todas as medidas cautelares contra G. S. O. foram revogadas.

O episódio está vinculado à Operação Cisplatina II. A sentença destacou que a reação do homem foi instintiva e imediata, ocorrendo em um contexto de confusão e medo, sem indícios de premeditação ou confronto deliberado com os policiais.

O réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.
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Repórter Policial @joaovictorlopespf ️