Tribunal de Justiça absolve e reduz penas de réus em mais um processo de Operação Fim de Linha
Na data de hoje (30), em Porto Alegre, foram julgados os recursos de apelação de 14 réus acusados de integrarem organização criminosa investigada na Operação Fim da Linha – Terceira Fase, conduzida pela DRACO de Passo Fundo.
Segundo a acusação, desde o ano de 2021, em Passo Fundo e outros municípios da Região Norte do Estado, os denunciados, de forma associada, teriam promovido, constituído, financiado e integrado uma organização criminosa armada voltada à prática de diversos crimes, principalmente tráfico de drogas e comércio ilegal de armas de fogo.
Em setembro de 2024, todos os réus haviam sido condenados em primeiro grau a penas de reclusão.
As defesas recorreram da sentença e, nesta data, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento aos recursos defensivos para absolver os réus F.L.M.A., L.K.S., A.D.C., T.F.S.I., V.D.O., E.C.Z., J.E.R., M.S.T. e L.N.B., por não ter ficado devidamente comprovada a participação deles nos crimes imputados.
Além disso, o tribunal também reduziu as penas de F.F., R.G.C., F.L.R., P.R.F. e J.H.P.P., fixando, em sua maioria, regime aberto para o cumprimento das condenações.
Procurado pela reportagem, o advogado criminalista Fabrício Lorandi Pinheiro, que atuou na defesa de quatro réus, afirmou que “a decisão do Tribunal de Justiça foi justa, pois, ao examinar as provas dos autos, reconheceu que não havia elementos suficientes para a condenação de alguns acusados. Todavia, embora as penas tenham sido reduzidas a patamares considerados baixos, será analisada a viabilidade de interposição de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, já que há possibilidade de novas absolvições, também por ausência de provas.”
O advogado Dr. Flavio Algarve atuou na defesa de três réus da Operação Fim da Linha e obteve a absolvição de todos eles. Procurado pela reportagem, limitou-se a afirmar que o resultado foi fruto do trabalho conjunto de diversos advogados da Comarca de Passo Fundo, que também participaram do processo. Ele acrescentou que ainda poderá haver recurso por parte do Ministério Público, motivo pelo qual preferiu não fazer maiores comentários.
Confira as penas fixadas após o julgamento:
F.L.R. – 3 anos em regime aberto
J.H.P.P. – 3 anos em regime aberto
P.R.F. – 3 anos em regime aberto
R.G.C. – 3 anos e 6 meses em regime semiaberto
F.F. – 4 anos e 1 mês em regime semiaberto