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Política

Juiz eleitoral reavalia decisão e aprova contas de Betinho Toson e Rudi dos Santos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Na tarde de segunda-feira (12),o juiz eleitoral Átila Barreto Refosco, da 128ª ZE, divulgou decisão referente aos recursos impetrados pelos vereadores eleitos em Passo Fundo, Betinho Toson (PSD) e Rudi dos Santos (PCdoB), que tiveram a prestação de contas da campanha desaprovadas em primeira análise.

 

O magistrado aceitou os recursos e reconsiderou a decisão inicial, aprovando com ressalvas as contas de ambos. No caso de Toson, após apresentação de comprovantes de pagamento de material gráfico, da correta identificação dos doadores de campanha, dos veículos utilizados, entre outras correções o juiz eleitoral afastou as irregularidades inicialmente apontadas e aprovou a prestação de contas.

 

Assim ocorreu também com Rudi. Neste processo foi identificado um erro de digitação no cartório eleitoral e também apresentada prova documental sobre a devolução e origem de receitas constantes na prestação de contas.

 

Com isso, resta desaprovada apenas as contas de campanha do vereador eleito Valdecir Ribeiro de Moraes – Valdo (PSB).

 

LIMINAR NEGADA

 

Além de problemas na prestação de contas, o vereador eleito Valdecir Ribeiro de Moraes – Valdo (PSB) também enfrenta uma outra ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por prática de captação ilícita de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei nº 9.504/97). O órgão ministerial chegou a solicitar liminar para que Valdo não fosse diplomado.

 

O juiz eleitoral João Marcelo Barbiero de Vargas, da 33ª ZE, negou a liminar e ponderou na decisão que “embora os elementos de convicção trazidos aos autos tragam algum indício da ocorrência, em tese, de irregularidade na arrecadação de recursos financeiros para a campanha eleitoral do representado, não há prova a fundamentar a negativa da expedição do diploma em sede liminar”. A diplomação está marcada para a sexta-feira (16), às 18h30, na Câmara de Vereadores.