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Cidade

Mantida suspensão do ticket alimentação aos aposentados

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Em decisão proferida pelo juiz de plantão Luis Christiano Enger Aires, no dia 21, foi negada liminar solicitada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Simpasso) em que pedia a retomada do pagamento do ticket alimentação para os servidores da Prefeitura. O sindicato havia entrado com o pedido no dia 9 de dezembro.

Ao analisar o processo, o juiz Luis Christiano seguiu entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que em outubro deste ano já havia apontado a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2864/93, que estendia o benefício aos aposentados. Segundo o órgão o vale-alimentação deve ser pago apenas aos servidores da ativa que estejam trabalhando, não podendo ser estendido aos inativos.

Essa questão vem se arrastando desde 2014 quando o Grêmio dos Funcionários Inativos (GREFIN) havia ingressado com ação para a manutenção do benefício. Em junho de 2015, foi publicada sentença de primeiro grau determinando que o Município continuasse fazendo o pagamento aos inativos.

 

A Prefeitura, por obrigação legal, fez o recurso e o Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal de forma unânime. Esse processo transitou em julgado, isto é, não houve novo recurso do Grefin. Com a decisão, e tendo sido a lei considerada inconstitucional, a Prefeitura recebeu intimação do Tribunal de Justiça para tomar as medidas cabíveis, suspendendo o pagamento.