Câmara aprova projeto que cria gratificação ao professor que atender alunos laudados
Em sessão plenária nesta segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou o projeto de lei complementar do Executivo que institui a Gratificação de Coordenação Pedagógica aos docentes que atendem os alunos laudados (que são aqueles com necessidade de suporte ou recuros pedagógicos adicionais por dificuldade de aprendizagem,transtorno ou deficiência) nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Foram 17 votos favoráveis e quatro contrários. O CMP/Sindicato protestou durante a sessão, já que a proposta não contempla professores que atendem alunos laudados em salas regulares.
Pelo projeto de lei complementar, que alterou a lei do estatuto do magistério, os valores da gratificação pelo exercício em coordenação pedagógica serão calculados, para as Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), conforme o número de alunos em cada escola: até 150 alunos, o valor será de R$ 551,05 para 20 horas semanais; de 151 a 200 alunos, o valor será de R$ 826,57 para 30 horas semanais; igual ou acima de 201 alunos, o valor será de R$ 1.102,10 para 40 horas semanais.
Entre as atribuições do coordenador pedagógico estão: elaborar e organizar reuniões, colaborar na condução de encontros com a direção e com os educadores para alinhar práticas pedagógicas, além de elaborar documentos pedagógicos e apoiar os professores no desenvolvimento de seus planos de aula, entre outras funções.
A matéria também estabelece a bonificação “pelo exercício em escola ou classe de alunos excepcionais para os atuais padrões dispostos na Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com o PLC, a intenção é “disciplinar a percepção da gratificação concedida aos professores que atuam com alunos com deficiência”, fixando a bonificação “para quem trabalha no Atendimento Educacional Especializado aos alunos com deficiência e/ou transtornos ou altas habilidades, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica”. A gratificação prevista será de 20% a 40% do vencimento do padrão do professor designado, observando-se requisitos definidos pela legislação.
O que diz o Executivo
Projeto de Lei Complementar nº 18/2025 tem como objetivo atualizar as regras da gratificação para professores que trabalham com alunos da educação especial. Hoje, quando um professor tem apenas um aluno especial em alguma de suas turmas, ele pode conseguir na Justiça o pagamento de 40% a mais no salário. Isso já gerou mais de 700 ações e pode custar mais de R$ 15 milhões por ano ao município.
O que diz o CMP/Sindicato
O CMP/Sindicato relata que há sobrecarga de trabalho imposta aos professores das salas regulares da rede municipal de ensino. De acordo com a entidade, esses educadores são os mais afetados pelas recentes medidas da gestão, pois atendem ao maior número de alunos, mas têm seus direitos sumariamente negados. “Na prática, o direito à gratificação está sendo sistematicamente negado aos professores da sala regular, que arcam com a responsabilidade principal pelo atendimento dos estudantes, sem qualquer reconhecimento ou compensação pela sobrecarga adicional”, argumenta.