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Cidade

Transporte por aplicativo em Passo Fundo ganha novas regras: selo obrigatório e prazo maior para veículos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Cooperativa voltada para motoristas de aplicativos será criada em Passo Fundo
Cooperativa voltada para motoristas de aplicativos será criada em Passo Fundo

A partir de agora, os motoristas de aplicativo passam a seguir novas regras para exercerem suas atividades em Passo Fundo. Isso se deve à sanção de uma nova lei, ocorrida na última semana, que altera algumas normas com o objetivo de proporcionar mais segurança tanto para os passageiros quanto para os condutores.

A Lei nº 6.025/2025 estabelece, entre outras mudanças, a exigência de um selo de autorização emitido pela Prefeitura. O documento deverá ser afixado nos veículos após vistoria realizada pela Secretaria de Segurança Pública e Transporte, contendo a logomarca do município e a data da última inspeção. O objetivo é diferenciar os motoristas devidamente regularizados daqueles que atuam de forma irregular.

Além disso, o decreto amplia o prazo de vida útil dos veículos utilizados no serviço. Anteriormente, os carros podiam ter até cinco anos de uso; com a nova regra, o limite passa a ser de sete anos, contados a partir da data de emplacamento.

A proposta é de autoria do vereador Diego Milani (PL), que, em entrevista à nossa reportagem, afirmou que a medida visa garantir mais segurança, fiscalização e transparência para usuários e motoristas.

Ele lembra que a lei foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, entrando em vigor no dia 24 de setembro de 2025, data da publicação no Diário Oficial.
Para Diego Milani, a atualização da norma representa um passo importante na valorização do transporte por aplicativo em Passo Fundo, ao conciliar o trabalho dos motoristas com a segurança da população.