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Geral

Fornecedores de energia elétrica devem avisar consumidores 15 dias antes do corte de luz

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada, desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

A advogada especialista em Direito do Consumidor, Gabriele Machado explica que a regra protege o pagador que esqueceu de pagar uma fatura ou, até mesmo, se mudou e não recebeu a conta.

 

O corte só poderá ser feito diante um aviso administrativo ou judicial, enviado 15 dias antes. Após a conta ser quitada, a energia deve ser reestabelecida em um prazo de 24h.

 

A suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento, como era possível antes.