Passo Fundo já conta com lei específica para o transporte coletivo
O Marco Regulatório do Transporte Coletivo foi divulgado nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial de Passo Fundo. Ele estabelece a regulação, operação, planejamento e fiscalização do sistema de transporte coletivo de passageiros. A responsabilidade será da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Gerais.
Conforme o artigo 57, as empresas concessionárias de transporte coletivo de Passo Fundo continuarão executando os serviços até a nova contratação. O edital de licitação, que ainda será lançado, estabelecerá que as novas contratadas deverão manter no seu quadro funcional todos os trabalhadores já vinculados no sistema. O prazo para a concessão será de 20 anos.
O valor das passagens continua sendo fixado pela Prefeitura Municipal, com base em planilha de custos e resultados do sistema. Os estudantes têm 50% de desconto no valor da tarifa. Uma das novidades é que a partir de agora as paradas de ônibus e os coletivos urbanos deverão ter placas com a indicação dos itinerários e horários do ônibus urbanos.
Os abrigos também poderão receber publicidade e símbolos de programas turísticos. Pessoas físicas e jurídicas poderão adotar esses espaços para a sua publicidade comercial. Estão vedadas propagandas políticas partidárias e de anúncios ou conteúdos pornográficos. O Marco também autoriza a utilização do sistema de bilhetagem eletrônica.