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Direito do Consumidor: após cinco anos, nome sai de listas de restrição ao crédito, mas dívida ainda pode ser cobrada

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Com o aumento do custo de vida e a perda de renda, muitas famílias brasileiras enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Quando a dívida não é paga, o consumidor pode ter o nome negativado, o que gera obstáculos adicionais, como restrições ao crédito e dificuldades para realizar compras ou financiamentos. Somente em agosto, mais de 71 milhões de brasileiros estavam negativados, o que representa cerca de 43% da população adulta do país. Muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre a permanência em listas de restrição de crédito. Pela legislação, essa negativação pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por até cinco anos.

O tema foi abordado na última semana no quadro Direito do Consumidor. Segundo o advogado Franco Scortegagna, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o nome do cliente pode permanecer nos órgãos de restrição de crédito por, no máximo, cinco anos. Passado esse prazo, a dívida continua existindo, mas o consumidor não pode ter o registro em seu nome.

Franco alerta que algumas empresas mantêm listas internas de clientes inadimplentes, o que pode dificultar uma nova aquisição naquela companhia. Mesmo após a saída do nome das listas públicas do SPC e Serasa, a dívida continua válida, e a empresa pode prosseguir com a cobrança por outros meios, como ligações, emails ou cartas.

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