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Geral

Direito do Consumidor: fornecedor tem 30 dias para devolver produto consertado quando na garantia

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Os telefones, desde o princípio, revolucionaram a vida das pessoas. Mas, se no início os aparelhos serviam apenas para falar, há 20 anos tiveram uma mudança drástica com a chegada dos primeiros telefones conectados e que, em pouco tempo, passaram a ser smartphones.

Hoje, os telefones servem para quase tudo na vida moderna: pagamentos, documentos pessoais e diversas funcionalidades. Neste contexto, ter um problema técnico em um aparelho representa uma grande dor de cabeça, pois, nos tempos atuais, é difícil ficar afastado dele.

O assunto foi tema do quadro Direito do Consumidor, que em sua mais recente edição contou com a participação do Dr. Rogério Silva, coordenador do curso de Direito da UPF e responsável pela iniciativa Balcão do Consumidor.

No quadro, ouvintes questionaram quanto tempo deve demorar o conserto de um aparelho dentro da garantia. Conforme explicou, quem vendeu o aparelho tem 30 dias para providenciar que o mesmo retorne ao comprador devidamente consertado. Não há, porém, regra que obrigue o fornecedor a disponibilizar um aparelho substituto durante esse período.