Edifício Gralha: Proprietários avançam em negociações com o Estado do RS
O Escritório Costa Mendonça Advocacia, responsável pela representação dos proprietários do Edifício Gralha, em Passo Fundo, atualizou informações sobre o processo judicial e as negociações extrajudiciais com o Estado do Rio Grande do Sul.
Em 3 de agosto de 2022, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo reconheceu a responsabilidade exclusiva do Estado pelos problemas construtivos do edifício, excluindo Caixa Econômica Federal e EMGEA. O Estado recorreu, e o caso aguarda julgamento no TRF4, com parecer favorável do Ministério Público Federal emitido em fevereiro de 2024.
A sentença determina indenizações de danos emergentes, lucros cessantes e morais, além da demolição do edifício, limpeza e cercamento do terreno, manutenção segura e regularização jurídica do local.
Os proprietários, coordenados por Rosemari da Rosa dos Santos, participam ativamente das decisões, mantendo transparência e alinhamento com o escritório. Paralelamente, há tratativas de acordo extrajudicial com o Estado, que, se firmadas, serão submetidas à homologação judicial antes da execução.
O escritório reforça que o objetivo é garantir reparação integral, segurança jurídica e celeridade na solução do caso, mantendo a comunidade informada sobre os principais marcos.
Determinações da sentença
A decisão de primeira instância determinou:
• Indenizações: R$ 130 mil por danos emergentes, R$ 550 mensais por lucros cessantes, além de ressarcimento de despesas técnicas e R$ 85 mil por danos morais, todos acrescidos de juros e correção monetária;
• Obrigações de fazer: demolição completa do edifício, limpeza e cercamento do terreno, manutenção segura até a demolição, e regularização jurídica e registral do terreno;
• Responsabilidade do Estado: adotar todas as medidas necessárias para cumprir as determinações.
Próximos passos
O escritório prevê a realização de audiências de conciliação, consolidação da minuta do acordo, submissão à homologação judicial e execução imediata dos compromissos assumidos, com comunicação periódica à comunidade e aos condôminos.
Segundo o advogado Dani Roger Costa Mendonça, responsável pelo caso, “o julgamento da apelação segue seu curso normal. A construção de um acordo não antecipa o resultado, mas pode viabilizar uma solução mais célere e efetiva para os prejudicados.”