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Geral

Certificado Digital passa a ser obrigatório para empresas do Simples Nacional

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Desde o início do ano o uso do Certificado Digital passou a ser obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de três funcionários. A mudança afeta 657 mil empresas brasileiras, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, e compõe a última fase do cronograma de expansão da exigência. Entre dezembro de 2015 e julho do ano passado, a nova norma passou a valer para as empresas com mais de dez, oito e cinco funcionários.

 

A certificação digital é a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica e, além de ser uma tecnologia que oferece sigilo e rapidez, tem validade jurídica em transações eletrônicas. De acordo com a agente de registro da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócio (Acisa) de Passo Fundo, Denise Barriquel, o Certificado Digital é a possibilidade real de substituir a assinatura manuscrita em documentos. “Com ele é possível enviar informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias ao governo por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial”, explica, ao salientar que a certificação digital também reduz custos com deslocamento e documentos físicos.

 

As empresas que não se adequarem à nova regra ficam impedidas de enviar informações trabalhistas e previdenciárias à Receita Federal, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa.

 

Emissão

 

A Acisa oferece o serviço de emissão de Certificado Digital, em parceria com a Digicerti, empresa distribuidora da Certisign, autoridade certificadora líder da América Latina e especialista em identificação digital. Os interessados em adquirir podem entrar em contato pelo telefone (54) 3311-1300 ou site www.acisa.org.br.