Nova legislação protege consumidores que ficarem sem energia elétrica e pode gerar desconto de até 50% na fatura
O quadro Direito do Consumidor desta semana falou sobre uma lei promulgada em agosto que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem luz no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a norma já está em vigor.
A legislação prevê ressarcimento escalonado conforme o tempo de interrupção do serviço, com base na média de consumo dos últimos seis meses. O desconto será aplicado automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação.
A compensação será aplicada em forma de desconto na conta de luz, conforme o tempo sem fornecimento: de 24 a 48 horas: 10% do valor do consumo médio;
de 48 a 72 horas: 30% do valor do consumo média e acima de 72 horas: 50% do valor do consumo médio.
A média será calculada com base no consumo diário dos últimos seis meses. Por exemplo, em uma residência com gasto mensal médio de R$ 300, o desconto por interrupção entre 24 e 48 horas seria de R$ 30. De acordo com o advogado do balcão do consumidor, Franco Scortegagna, o Código de Defesa do Consumir já previa essa compensação, não apenas para o serviço de energia elétrica, mas para todos os serviços ofertados para os consumidores. Desse modo, se o cliente ficar por muito tempo sem o serviço contratado ele tem que ser compensado de alguma maneira.
O advogado orienta que os consumidores que tiverem esse tipo de problema, devem sempre registrar o horário da interrupção e quanto tempo o serviço ficou inoperante. É importante também que o cliente abra um um protocolo de reclamação no canal de atendimento da empresa para que fique comprovado que o fato ocorreu.