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Polícia

Justiça Federal determina ao comandante do 6º RCB que libere o soldado passo-fundense vítima de agressão em Quartel

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

Na tarde desta terça-feira, 12/8, o Juiz Federal 2ª Vara da Comarca de Passo Fundo, Dr. MOACIR CAMARGO BAGGIO, no primeiro momento do seu retorno das férias, julgou e concedeu a liminar em mandado de segurança, determinando que o comandante do 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6ºRCB) liberasse o soldado passo-fundense que afirmou ter sido agredido dentro do Quartel em Alegrete.

Na motivação sentencial o Juiz citou a necessidade de uma decisão mais sensível do comando, no sentido de minimizar os efeitos causados ao soldado torturado pelo fato do mesmo permanecer no local: O caso concreto trazido a exame deste Juiz Federal parece ter base inicial na ocorrência de uma grave violação anterior de direitos do ora impetrante, que está a prestar seu serviço militar obrigatório em local distante da casa de sua família, violação esta que teria sido perpetrada por outros militares (inclusive hierarquicamente superiores ao ora autor) em instalações de unidade fronteiriça do Exército Brasileiro.

Ora, ainda que, segundo entendo, deva ser concedido um prazo mínimo para esclarecimento prévio da grave situação narrada na inicial e das providências adotadas pela autoridade impetrada neste caso concreto, ante a gravidade do caso e de suas repercussões em variados âmbitos, até para que não se proceda de forma leviana neste processo – já que a alegada violação a direito líquido e certo neste mandado de segurança diz respeito, mais objetivamente, não própria e diretamente à violação anterior, mas ao atual ato da autoridade impetrada de determinar a manutenção do militar, ora impetrante, naquela unidade (de Alegrete/RS) em que a violação se deu, enquanto recupera suas condições de saúde, mesmo sob alegadas condições desfavoráveis para tanto e em circunstâncias supostamente até arriscadas para a sua permanência no local, inclusive por restar aquele militar, assim, afastado da segurança de sua família e de seu local de origem (Passo Fundo/RS) -, desde logo se faz necessário agir de modo a minimizar os riscos potencialmente existentes na manutenção da situação referida por mais tempo.

Em sua decisão o magistrado determinou à Organização Militar, 6º RCB:

Suspenda os efeitos do ato administrativo e proceda a dispensa do impetrante (soldado/vítima) de permanecer no quartel enquanto estiver sob tratamento;
Na oportunidade, além de se manifestar sobre o pedido referido, a autoridade impetrada (6º RCB) deverá informar a este Juízo Federal:

(a) sobre as medidas adotadas para cumprir o determinado neste despacho/decisão, com relação às cautelas mencionadas supra;

(b) sobre a previsão de tempo para exame de junta médica para o caso do impetrante, e eventual possibilidade de sua liberação para recuperação junto à sua família, em Passo Fundo/RS;

(c) sobre o encaminhamento que está sendo dado ao caso concreto, tanto no que tange à apuração do ocorrido, quanto no que se refere à situação dos militares acusados de perpetrar as violações em questão, ou de se omitirem em relação a elas, especialmente no que tange à continuidade de suas atividades regulares e de sua convivência com os demais militares da unidade.

Além disso, a autoridade impetrada deverá acostar cópia integral do Inquérito Policial Militar a bem de que este Juízo possa ter a ciência mais plena possível da situação que gerou o presente caso trazido a julgamento, bem como das providências adotadas pelo Exército Brasileiro no caso, já que, naturalmente, tudo isso pode se mostrar pertinente para melhor avaliar e julgar este processo.

Relembre o caso

Um soldado do 6º Regimento de Cavalaria Blindado (RCB), em Alegrete, afirma ter sido vítima de agressões físicas cometidas por três cabos da mesma unidade militar. O militar, natural de Passo Fundo, está de dispensa médica e ingressou na Justiça para não retornar ao quartel sem garantias de segurança, relatando temer novas agressões ou até ser morto caso volte à Alegrete.

O episódio, segundo o depoimento de três páginas ao qual o repórter Dariano Moraes (Alegrete), teve acesso, ocorreu em 7 de julho de 2025, dentro das dependências do alojamento militar. O soldado relatou que foi dominado e arrastado por um dos cabos até o local, onde foi imobilizado, colocado de cabeça para baixo e agredido com chutes, pontapés e golpes de cabo de vassoura. As agressões resultaram em hematomas nas pernas e nádegas, comprovados por atestado médico.

Ainda conforme o relato, outro militar também teria sido agredido pelos mesmos cabos, sofrendo um golpe conhecido como “mata-leão”. Esse segundo episódio teria sido presenciado por três soldados, que poderão ser ouvidos no curso das investigações.

Após as agressões, o soldado buscou atendimento médico e comunicou o caso a um capitão. Diante do risco de represálias, seu advogado ingressou com mandado de segurança para impedir o retorno ao quartel até que medidas efetivas de proteção sejam adotadas.

Posicionamento do Exército

Na manhã do sábado (9), o 6º RCB divulgou nota oficial afirmando que “não compactua, em nenhuma hipótese, com condutas que atentem contra a integridade física ou moral de seus integrantes”. O comando informou que instaurou um Inquérito Policial Militar, que está em andamento para apurar as circunstâncias e identificar os responsáveis, seguindo os prazos e procedimentos previstos na legislação.

O documento também destaca que “todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade dos militares desta unidade estão em pleno vigor” e que, ao término da apuração, o caso será encaminhado ao Ministério Público Militar para as providências cabíveis.