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Geral

Direito do Consumidor: produto precisa ter reparo concluído em até 30 dias após envio à assistência técnica

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

Com o uso constante, é comum que diversos aparelhos, como celulares, eletrodomésticos, eletrônicos e ferramentas, apresentem falhas ou deixem de funcionar corretamente.  Se o produto estiver dentro do prazo de garantia, o consumidor tem o direito de procurar uma assistência técnica autorizada para realizar o conserto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os prazos, procedimentos e seus direitos em casos de defeitos.  Por isso, o tema foi abordado no quadro Direito do Consumidor da última segunda-feira (21), na Rádio Uirapuru.  Durante o programa, um ouvinte relatou que comprou um equipamento que apresentou problemas ainda na garantia.  Ele afirmou que procurou a loja para solicitar a troca, mas a empresa se recusou a fazer a substituição.

O advogado Rogério Silva, que participou do quadro, explicou que, nesses casos, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca imediata.  O procedimento correto é encaminhar o produto à assistência técnica autorizada, que tem até 30 dias para realizar o reparo e devolver o item em perfeitas condições de uso.  Apesar disso, o Código de Defesa do Consumidor garante que caso o conserto não seja feito dentro desse prazo, o consumidor passa a ter direito de escolher entre três opções: a substituição do produto por outro novo, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.