Direito do Consumidor: produto precisa ter reparo concluído em até 30 dias após envio à assistência técnica
Com o uso constante, é comum que diversos aparelhos, como celulares, eletrodomésticos, eletrônicos e ferramentas, apresentem falhas ou deixem de funcionar corretamente. Se o produto estiver dentro do prazo de garantia, o consumidor tem o direito de procurar uma assistência técnica autorizada para realizar o conserto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os prazos, procedimentos e seus direitos em casos de defeitos. Por isso, o tema foi abordado no quadro Direito do Consumidor da última segunda-feira (21), na Rádio Uirapuru. Durante o programa, um ouvinte relatou que comprou um equipamento que apresentou problemas ainda na garantia. Ele afirmou que procurou a loja para solicitar a troca, mas a empresa se recusou a fazer a substituição.
O advogado Rogério Silva, que participou do quadro, explicou que, nesses casos, o fornecedor não é obrigado a realizar a troca imediata. O procedimento correto é encaminhar o produto à assistência técnica autorizada, que tem até 30 dias para realizar o reparo e devolver o item em perfeitas condições de uso. Apesar disso, o Código de Defesa do Consumidor garante que caso o conserto não seja feito dentro desse prazo, o consumidor passa a ter direito de escolher entre três opções: a substituição do produto por outro novo, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.