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Economia

Dependentes podem sacar contas inativas do FGTS de falecidos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.As contas inativas são aquelas em que o trabalhador saiu da empresa mas não fez o saque do fundo, seja quando pediram as contas ou foram demitidos por justa causa.

 

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros.Para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

 

Se a família não tem um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

 

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

 

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade.Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.