Nas Entrelinhas: Jovem envolvido em ataque em escola pode receber medida de segurança
Nas Entrelinhas da Rádio Uirapuru, desta quinta-feira (17), o comentarista Mauro Vinícius de Moraes abordou os desdobramentos legais do caso do adolescente de 16 anos que matou uma criança em uma escola na cidade de Estação. O jovem está internado em Passo Fundo e, segundo Mauro, será julgado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em casos assim, não se aplica o Código Penal, e sim medidas socioeducativas, que podem incluir internação com prazo máximo de três anos.
O comentarista explicou que, independentemente da idade, o sistema jurídico brasileiro prevê a possibilidade de internação psiquiátrica voluntária ou compulsória, sendo esta última aplicada quando o indivíduo oferece risco para si ou para outros. No caso de menores, a internação involuntária também é permitida, mas exige comunicação ao Ministério Público em até 72 horas e, em alguns casos, decisão judicial.
Mauro destacou ainda a diferença entre pena de prisão e medida de segurança. Enquanto a pena tem caráter punitivo e prazo definido, a medida de segurança é aplicada a pessoas consideradas inimputáveis ou semi-imputáveis, por transtornos mentais que afetam o discernimento. Essa medida não tem prazo fixo e só é encerrada após avaliação médica que ateste a cessação do risco à sociedade.
Com base nessas diretrizes, o adolescente poderá ser submetido a uma internação psiquiátrica de caráter compulsório, caso laudos apontem a existência de transtornos mentais. “Ele só vai sair se conseguir, perante uma junta médica, comprovar que está curado e não oferece risco para a sociedade”, afirmou Mauro. O comentarista observou que, a depender do caso, essa internação pode se estender por tempo indeterminado, inclusive por toda a vida.
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