Presídio de Passo Fundo possui 36 apenadas, mas ainda não há levantamento de quantas serão beneficiadas com prisão domiciliar
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta semana que mulheres presas grávidas ou com filhos de até 12 anos sejam transferidas para a prisão domiciliar. O mesmo vale para mães com filhos deficientes. A decisão atinge apenas presas provisórias, que são aquelas que ainda não foram condenadas.Estima-se que 4.560 mulheres presas sejam beneficiadas em todo o país.
A prisão domiciliar vale enquanto durar a situação. A determinação não se aplica a mulheres que cometeram crimes violentos ou mediante ameaça, ou que praticaram crimes contra algum filho. Aquelas que perderam a guarda da criança por algum outro motivo que não seja a prisão ou que nunca conviveram ou cuidaram do filho também estão fora.
O Presídio Regional de Passo Fundo possui hoje 36 apenadas, nenhuma gestante. Conforme a direção da casa até o momento não foi recebido nenhum comunicado da justiça. Por isso, ainda não há levantamento do número de apenadas que se enquadrariam no benefício por ter filhos de até 12 anos ou com deficiência. Também não foi apurado o quanto dessas 36 já estão condenadas.
O STF deu o prazo de 60 dias para que os tribunais identifiquem as presas que têm direito de serem transferidas para casa. Assim que localizadas, elas devem receber o benefício imediatamente.