Nova Tarifa Social de Energia começa a valer com gratuidade para famílias de baixa renda
Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garantiu gratuidade na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. A medida também previu descontos para outros consumidores de baixa renda, beneficiando cerca de 17 milhões de famílias, o equivalente a aproximadamente 60 milhões de brasileiros, segundo estimativa do governo federal.
A nova regra foi instituída pela Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio no Diário Oficial da União. O texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias após a publicação para não perder a validade.
Pelas normas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a isenção total foi aplicada para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo de até 80 kWh por mês. Nesses casos, permaneceram na fatura apenas cobranças não relacionadas diretamente ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, conforme a legislação de cada estado ou município.
Para unidades com instalações trifásicas, o benefício também considerou o custo de disponibilidade da rede. Famílias que consumiram entre 80 kWh e 100 kWh precisaram pagar a diferença, já que o valor mínimo cobrado pelas distribuidoras nesse caso continua sendo equivalente a 100 kWh.
De acordo com o governo federal, o custo estimado com a isenção da tarifa foi de R$ 3,6 bilhões por ano. O valor deverá ser compensado por meio da abertura do mercado de energia e de medidas de reequilíbrio no setor, mas há possibilidade de impacto nas contas dos demais consumidores.
Quem teve direito ao benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que atendem aos critérios estabelecidos, desde que a pessoa responsável pelo contrato de energia esteja cadastrada nos programas sociais do governo. Teve direito à gratuidade ou ao desconto:
• Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo
• Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
• Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membros com doenças ou deficiências que exijam o uso contínuo de equipamentos que dependem de energia elétrica
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh
A adesão ao benefício não exigiu solicitação direta às distribuidoras. A concessão foi feita de forma automática com base nos dados do Cadastro Único.