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Geral

Justiça decide acabar com contribuição sindical obrigatória e entidades temem o fim dos sindicatos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Todo mês o trabalhador contribui com uma taxa para o sindicato da sua categoria, que é descontada diretamente da folha de pagamento. O valor é definido em Assembleia e fixada em convenção coletiva. Ela serve para a manutenção dos sindicatos e para os serviços de assistência aos trabalhadores.

 

Numa decisão em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a cobrança da contribuição assistencial. A partir de agora, as convenções coletivas devem deixar de citar a contribuição assistencial.

 

O presidente do Sindicato da Alimentação de Passo Fundo, Miguel dos Santos, disse que o propósito da medida é fechar as entidades, porque elas têm a classe trabalhadora ao seu lado.

 

Contou que no Tribunal Regional do Trabalho em Porto Alegre já há decisões favoráveis aos sindicatos, inclusive com juízes defendendo que a contribuição é devida para todos os trabalhadores. Ele destaca que o sindicato utiliza a taxa para gastos como assistência jurídica que cuida dos processos e de tudo o que acontece nas empresas.

 

Santos destaca que quem vai sair mais prejudicado com a decisão do STF é o trabalhador que está dentro da fábrica. Ele não terá uma entidade para lutar pelo reajuste do seu salário, por melhores condições de trabalho, pela participação nos lucros da empresa e outros benefícios.