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Política

Câmara aprova o projeto da Cidade da Polícia

Públicado em Por RD Uirapuru / Zulmara Colussi

A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou na Sessão Plenária dessa segunda-feira (12), com 19 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei nº 21/2025 de autoria do poder Executivo, que autoriza a celebração de termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul para edificação da Central de Polícia de Passo Fundo. A proposta objetiva construir – junto à área do antigo Estádio Municipal Delmar Sitoni – duas edificações, uma delas contemplando a nova sede da Secretaria de Segurança Pública do Município de Passo Fundo, e a outra destinada à Central de Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

O local, denominado de “Cidade da Polícia”, irá abrigar as novas sedes das Delegacias da Polícia Civil, dentre elas a Delegacia de Polícia Regional do Interior (DPRI), a 1ª e a 2ª Delegacia de Polícia, a Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP) e a Delegacia de Polícia de Repressão à Ações Criminosas (DRACO), dentre outras estruturas que venham a ser criadas. O investimento está estimado na ordem de R$ 25 milhões, incluindo também a construção dos prédios e a estruturação do entorno, como as ruas internas e as áreas de estacionamento para as viaturas. Dentre outras obrigações previstas, o município será o executor da obra, devendo o Estado do Rio Grande do Sul reverter ao município a propriedade sobre alguns bens imóveis, tais como a área da Delegacia de Polícia do bairro Edmundo Trein, o imóvel onde funcionava a Delegacia de Pronto Atendimento, na avenida Dr. Cesar Santos, e aquele onde existia a Delegacia de Trânsito, na rua Nascimento Vargas.

O presidente da Câmara de Vereadores, Gio Krug (PSD), salientou que “investimentos em segurança pública são fundamentais e essenciais. E os municípios têm que participar, cada vez mais, auxiliando com aportes para estrutura e equipamentos. A Casa deu um passo importante para a segurança da comunidade no dia de hoje”.

Outros projetos

Os vereadores também aprovaram com 19 votos favoráveis e dois contrários o substitutivo ao projeto de lei complementar nº 5/2025, de autoria do vereador Diego Milani (PL), que inclui dispositivos na Lei Complementar nº170/2006, o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI. Pela proposta, passa a ser permitido em Passo Fundo o uso de fontes de água naturais e alternativas, como os poços artesianos, desde que atendam aos padrões de potabilidade exigidos por lei. A matéria explicita que “a água precisará passar por análise em laboratório para confirmar que é própria para o consumo humano, com emissão de laudo ou certificado de potabilidade, além de laudos anuais atualizados sobre a situação físico-química e microbiológica da água”.

A Câmara aprovou com 13 votos favoráveis e seis contrários o substitutivo ao projeto de lei nº 9/2025, também de autoria do vereador Diego Milani, que visa proibir a execução de músicas impróprias em escolas públicas municipais, escolas privadas e eventos destinados a crianças e adolescentes em Passo Fundo. Segundo a proposição, fica proibida a execução de músicas que contenham em suas letras referência à violência, apologia às drogas, discriminação, pornografia ou qualquer outro conteúdo que incite à prática de atos ilícitos. O texto também aponta que não poderão ser executadas composições que, em seu conteúdo, atentem contra a integridade moral, sexual e ao núcleo protetivo da defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. O PL destaca que a fiscalização ficará a cargo do Conselho Tutelar ou da secretaria municipal de Educação, ou ainda através de órgão designado pelo poder Executivo.

O Parlamento também aprovou por unanimidade o substitutivo ao PL nº 12/2025, de autoria do vereador Diego Milani, que dispõe sobre a proibição do constrangimento ou embaraço a vigilantes, no exercício de sua profissão em Passo Fundo. Segundo a proposta, fica proibido o “constrangimento por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado”. O PL assevera que o cometimento de qualquer uma das condutas descritas na lei será passível de multa, em valor entre mil e dez mil reais. A justificativa da matéria afirma que os vigilantes “enfrentam diretamente e diariamente a violência, funcionando como anteparo entre os criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou a própria vida de pessoas vigiladas”.