Delegada alerta: registro de arma não pode ser confundida com porte e flagrante rende de 2 a 4 anos de prisão
Segundo o Estatuto do Desarmamento, o registro consiste em manter no interior de residência ou no local de trabalho a arma de fogo, enquanto o porte autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada.
Esse é o principal entendimento que os cidadãos que desejam possuir ou já possuem uma arma de fogo devem levar em consideração para evitar problemas com as autoridades policiais e com a justiça. Não são raras as ocorrências onde ao serem abordados por guarnições da Brigada Militar indivíduos estão portando arma registrada, mas sem o porte, e acabam sendo conduzidos para a delegacia de polícia.
No feriado de Tiradentes pelo menos duas ocorrências nesse sentido foram registradas em Passo Fundo. Nos dois casos, por não terem antecedentes criminais, os portadores das armas acabaram pagando fiança e sendo liberados.
A delegada de polícia, Carolina Goulart, explica que em determinadas situações é possível possuir o registro da arma também dentro de estabelecimentos comerciais.
Carolina explica que a documentação tanto de porte quanto de registro deve ser solicitada junto a Polícia Federal.
Segundo a delegada, para conseguir ser autorizado a portar uma arma de fogo são necessários que sejam preenchidos vários requisitos, entre os quais: ter idade mínima de 25 anos, declaração de efetiva necessidade, comprovação de idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais e comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
A Polícia Federal somente libera o porte desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. O crime de porte ilegal arma de fogo está previsto nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, com pena fixada de 2 a 4 anos e multa.