Lei que restringe cidadania italiana para filhos e netos brasileiros pode ser alterada, avalia especialista
Passo Fundo e o Rio Grande do Sul têm uma relação histórica com a Itália. A imigração de italianos, assim como a de imigrantes de outras nacionalidades, moldou o Estado há mais de 100 anos, e a economia atual não seria a mesma sem a chegada desses imigrantes na região e no Estado.
No entanto, após décadas de um sistema que permitia que pessoas de ascendência italiana buscassem a cidadania, um novo decreto, anunciado na última sexta-feira (28), alterou drasticamente as regras. Com efeito imediato, a medida elimina a possibilidade de qualquer pessoa obter a cidadania italiana apenas com a prova de um antepassado italiano que tenha vivido após a unificação do país, em 1861.
Essa prática, que permitia aos descendentes de italianos garantir um passaporte com alto poder de circulação internacional, gerou um aumento exponencial nas solicitações. O número de pedidos chegou a congestionar consulados, cartórios e tribunais da Itália, causando atrasos significativos e prejudicando outros serviços essenciais.
Agora, a Itália restringe esses pedidos, permitindo que somente filhos e netos diretos de italianos possam pleitear a cidadania. Além disso, para os filhos, será exigido viver no país por 2 anos, e para os netos, será necessário residir no país por 3 anos.
A Uirapuru conversou com a professora Carla Debona, especialista em Direito Internacional e docente da UPF. Conforme ela, o decreto-lei, que já está em vigor na Itália, pode sofrer alterações nos próximos 60 dias. Há uma expectativa de que o parlamento italiano possa modificar esse decreto.
A especialista avaliou que a opinião pública dos italianos pode ter influenciado a decisão. Isso porque muitos brasileiros e argentinos usavam a cidadania apenas para obter o passaporte europeu, sem vínculo direto com a Itália. Ela acredita que brasileiros residentes na Itália devem pressionar pela modificação do decreto nos próximos dias. A professora também mencionou que o decreto é apontado por muitos como inconstitucional e pode não ser sustentado.