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Educação

Regras para o uso dos celulares nas escolas são divulgadas pelo Conselho Nacional de Educação: lei é de Alceu Moreira

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

Após a sanção da Lei nº 15.100/2025, em janeiro deste ano, com direito a um ato festivo no Palácio do Planalto, o Brasil dá mais um passo no âmbito educacional com a regulamentação oficial desta norma. O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou, no último dia 24 de março, as diretrizes que deverão ser seguidas por escolas públicas e privadas de todo o país, com o objetivo de restringir o uso de celulares, tablets e outros dispositivos eletrônicos nas instituições de ensino.

A lei, de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), tem como principal objetivo disciplinar o uso de tecnologias no ambiente escolar. Segundo a normativa, os smartphones e dispositivos móveis só poderão ser utilizados com fins pedagógicos, como em trabalhos e pesquisas, e sempre com a devida autorização do professor. Essa restrição se aplica tanto durante as aulas quanto nos intervalos e recreios, que também estarão sujeitos à aplicação da regra.

Entre as responsabilidades das escolas, estão a oferta de compartimentos para que os alunos guardem seus aparelhos, como armários ou gavetas, ou a orientação para que os dispositivos sejam mantidos nas mochilas durante o período de aprendizagem. A regulamentação também enfatiza a importância de promover atividades recreativas e campanhas de conscientização sobre os impactos negativos do uso excessivo dos celulares.

Em entrevista, o deputado Alceu Moreira destacou que algumas escolas já haviam adotado medidas semelhantes antes da regulamentação e obtiveram resultados positivos. “Nunca se tratou de proibir o celular, mas de disciplinar seu uso para tornar a sala de aula mais atrativa e colaborar com o aprendizado de nossos jovens. Recebo constantemente mensagens de pais e professores sobre os benefícios, como o aumento do foco e da atenção”, disse o parlamentar.

A regulamentação também prevê exceções para situações de inclusão, acessibilidade, condições de saúde, ou casos de emergência, quando o uso do celular será permitido. No entanto, essas exceções deverão ser analisadas com base em critérios específicos para garantir o pleno respeito aos direitos dos alunos.

Dentre os principais pontos da regulamentação, destacam-se:

O uso de celulares é permitido apenas para fins pedagógicos, com a autorização do professor.

O uso de aparelhos está vetado durante os recreios e intervalos entre as aulas.

A escola deve definir locais para o armazenamento dos dispositivos, como armários ou mochilas.

Exceções são permitidas em casos de inclusão, acessibilidade, saúde, ou situações emergenciais.

Na educação infantil, os celulares são totalmente proibidos, inclusive para fins pedagógicos.

As regras podem ser formalizadas por meio de um contrato pedagógico, estabelecendo um acordo entre a comunidade escolar.

A vigilância tecnológica, como o bloqueio de sinais de internet para impedir o acesso a sites ou redes sociais, não é considerada uma solução recomendada.

Os educadores devem ser capacitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos, garantindo um ambiente de aprendizado saudável.

Com a regulamentação agora formalizada, as escolas têm um caminho claro para implementar essas mudanças, promovendo um uso mais equilibrado e responsável das tecnologias no ambiente escolar. O objetivo é garantir que as ferramentas digitais sejam aliadas no processo de ensino e aprendizagem, sem prejudicar o desenvolvimento social e emocional dos alunos.