Skip to content

Economia

Receita Federal espera aumento no número de declarações do Imposto de Renda em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Suélen Kommers

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio. Segundo o delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Tessaro, espera-se um aumento no número de declarações na cidade. “Ano passado tivemos aproximadamente 62 mil declarações entregues em Passo Fundo. Este ano, esperamos um crescimento de 6% a 7%, podendo chegar a 66 mil”, afirmou.

Mudanças na declaração: pré-preenchida e restituição via PIX

Duas novidades foram implementadas este ano: a declaração pré-preenchida e a restituição via PIX. A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, permite que o contribuinte utilize dados registrados nos sistemas da Receita, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.

A restituição via PIX também se tornou preferencial. “Quem optar pelo PIX terá prioridade, depois dos grupos previstos em lei, como idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60, professores e pessoas com doenças graves”, destacou Tessaro.

Novo aplicativo substitui versão antiga

O aplicativo antigo para envio da declaração não está mais disponível para download. Em seu lugar, será lançado o novo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e computadores a partir de 1º de abril. Ele contará com inteligência artificial para auxiliar no preenchimento e exigirá uma conta GovBR nos níveis ouro ou prata para acesso. Tessaro alerta que os contribuintes devem baixar o aplicativo apenas nas lojas oficiais para evitar golpes.

Quem precisa declarar?

Além de quem teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano, outras situações também obrigam a entrega da declaração:

  • Receita anual de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024;
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que precisam declarar seus rendimentos empresariais na pessoa física, o que não implica necessariamente imposto a pagar.

Restituição e penalidades

A ordem de restituição segue prioridades legais: idosos acima de 80 anos, pessoas acima de 60, professores e portadores de doenças graves. Em seguida, contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam pelo PIX recebem antes dos demais.

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a situação irregular pode impactar o CPF, dificultando financiamentos, emissão de passaporte e registro de empresas.

Deduções e malha fina

Entre as despesas dedutíveis, o plano de saúde pode ser abatido, enquanto os gastos com educação possuem um limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente. Despesas médicas não têm limite, mas tratamentos estéticos só podem ser deduzidos se forem cobertos pelo plano de saúde. Já consultas com nutricionistas não são dedutíveis.

A malha fina ocorre, principalmente, por divergências nos cruzamentos de dados, sendo o caso mais comum despesas médicas informadas incorretamente. As informações declaradas devem coincidir com os dados fornecidos por prestadores de serviço e operadoras de planos de saúde.

Se houver indícios de má-fé, o contribuinte precisará pagar o imposto devido acrescido de juros e multa de mora, que pode chegar a 75% do valor devido. A Receita pode revisar declarações já processadas em um prazo de até cinco anos.

Dicas para evitar problemas

Para evitar erros e garantir uma declaração correta, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento, como o site oficial (rfb.gov.br), chat via ECAQ e unidades físicas da Receita. Contudo, Tessaro aconselha: “A legislação tributária parte do pressuposto de que o contribuinte sabe o que está fazendo. Portanto, na dúvida, é melhor contar com um contador.”