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Geral

Passo Fundo tem quase seis mil eleitores que precisam regularizar o título eleitoral até maio

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

A contagem regressiva para ficar quite com a Justiça Eleitoral já começou. Eleitoras e eleitores que não votaram nos últimos três turnos sem comprovar o motivo ou pagar a devida multa têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação eleitoral e evitar, assim, o cancelamento do título de eleitor. Conforme a Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, Sorreila Vivan, os pleitos em questão contabilizam as eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. Desse modo aquele eleitor que não compareceu nos dois turnos da eleição de 2022 e na eleição de 2024, está em débito com a Justiça Eleitoral.

Passo Fundo tem 5.908 eleitores nessa situação e que precisam regularizar sua situação. Somando os demais municípios que pertencem as zonas eleitorais de Passo Fundo, esse número chega a 6.070 eleitores.

De acordo com Sorreila, para verificar a situação, o primeiro passo é acessar o link do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE e clicar na opção “Consultar situação eleitoral” ou fazer a pesquisa no aplicativo e-Título. Também é possível realizar a busca na aba “Situação Eleitoral” no site do TRE do Rio Grande do Sul. O serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Havendo pendências, é preciso fazer o pagamento dos débitos, via boleto ou Pix, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral mais próximo. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após dada a baixa do pagamento.

O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio. Além de não poder votar, quem perder o prazo e tiver o título cancelado enfrenta uma série de restrições que prejudicam o dia a dia da população.

Sem o documento, não é possível inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado; receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, e realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.