Boletos que vencem durante o feriadão de Carnaval não terão acréscimos e poderão ser pagos na quarta-feira
No período de Carnaval, que começa neste fim de semana, entre os dias 1º e 5 de março, não haverá expediente nas agências bancárias de todo o Brasil na segunda (3) e na terça-feira (4). Essa informação consta no comunicado da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), valendo também o mesmo para as compensações bancárias, incluindo a TED.
Essa decisão da Febraban segue a Resolução nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, assim como a segunda e a terça-feira de Carnaval. Entretanto, o Pix poderá ser feito normalmente, a qualquer horário, todos os dias.
Em relação à Quarta-feira de Cinzas (05), o início do expediente ao público começa às 12h (meio-dia), com encerramento previsto nas horas normais de fechamento das agências.
As contas de consumo como de água, energia, telefone etc. e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, na quarta-feira. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.