Primeira parcela do IPVA deve ser paga em janeiro ou facilidade será cancelada
O IPVA é um dos impostos que mais preocupam os brasileiros. De caráter anual, os pagamentos antecipados têm o incentivo dos órgãos com descontos, mas, o pagamento parcelado é outra facilidade para não impactar no orçamento. No entanto, quem quiser optar por esta modalidade deve ficar atento aos prazos. A data limite para solicitação e pagamento da primeira parcela é até o final de janeiro, ou seja, dia 31. Caso o contribuinte não efetue o pagamento da primeira prestação até o fim do mês, o IPVA não poderá ser parcelado nos meses seguintes, entrando apenas no pagamento integral até abril. O parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com a primeira parcela a ser paga então em janeiro. Se o contribuinte deixar de pagar a primeira parcela no prazo estabelecido, o direito ao parcelamento será perdido. O mesmo ocorre com qualquer uma das outras parcelas. Se a parcela de fevereiro, março ou qualquer outra não for paga, o pagamento retorna ao modo integral com vencimento em abril.
Para quem quitar o imposto dentro dos prazos estabelecidos, há a possibilidade de obter descontos. Os programas “Bom Motorista” e “Bom Cidadão” (Nota Fiscal Gaúcha) garantem descontos adicionais, independentemente de optar pelo parcelamento. Já os descontos por antecipação variam conforme o mês de pagamento. Por exemplo, quem pagar a primeira parcela até janeiro receberá um desconto de 6%. Em fevereiro, o desconto será de 3% sobre a segunda parcela, e em março, de 1% sobre a terceira parcela. Nas demais parcelas (de abril a junho), não há mais descontos por antecipação, somente das de Bom Motorista e Bom Cidadão, que são maiores que a antecipação, podendo chegar a 20%. Destaca-se que, além do IPVA, que pode ser parcelado, os proprietários devem pagar também o licenciamento, imposto este que tem data própria de vencimento fixada em 31 de julho.