Skip to content

Geral

Advogado explica que prova de vida segue obrigatória, mas realizada de forma automática pelo INSS

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Pirolli

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vai suspender benefícios pagos a aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida. Uma portaria, assinada pelo Ministério da Previdência (MPS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), garante que nenhum benefício seja bloqueado por seis meses, prorrogáveis por igual período.

Segundo a instituição, a prova de vida é realizada anualmente pelo próprio INSS desde 2023 e não é mais necessário que os beneficiários façam o procedimento indo pessoalmente aos postos de atendimento.

O órgão utiliza consulta de dados recebidos de outras instituições públicas federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos e comprovar se estão ou não vivos. De acordo com o advogado Aldo Nogueira, especialista em direito previdenciário e membro da comissão de direito previdenciário da OAB Paso Fundo, a prova de vida segue sendo obrigatória. No entanto, isso não é mais uma responsabilidade do segurado, mas sim da autarquia que deve verificar se o beneficiário está vivo.

Desse modo, a prova de vida nunca foi suspensa, apenas ocorreu uma mudança na coleta de dados. Sendo assim, nenhum aposentado ou pensionista pode ter o benefício suspenso ou bloqueado em função da prova de vida. O advogado alerta ainda para golpes envolvendo o INSS. Ele frisa que a instituição não vai até a casa dos aposentados e pensionistas solicitar documentos ou informações com a alegação de realizar a prova de vida. Se, por acaso, restar alguma dúvida no cadastro, o INSS convoca, via correspondência oficial, o beneficiário para comparecer a uma agência.