Direito do consumidor: fornecedor deve entregar produto igual ao apresentado em anúncios
Com a mudança do comportamento do consumidor, as compras e vendas online se popularizaram cada vez mais. Em 2024, estima-se que cerca de 90 milhões de brasileiros realizaram ao menos uma compra online, representando aproximadamente 42% da população. Apesar dessa prática estar se tornando cada vez mais comum, as compras online ainda geram muitas dúvidas na população.
O tema foi abordado no quadro Direito do Consumidor, do programa Hora a Mais, da última segunda-feira. Um ouvinte enviou uma dúvida relacionada aos anúncios de produtos online. De acordo com ele, algumas empresas utilizam fotos de produtos, mas, quando o item chega, ele é muito diferente do retratado.
Segundo o advogado Rogério da Silva, o fornecedor precisa entregar o produto exatamente igual ao que foi mostrado no anúncio. Ele ressaltou que, como a internet é muito dinâmica e as informações podem mudar rapidamente, é importante que o consumidor registre o anúncio, seja por meio de um print da tela ou até mesmo com a impressão da oferta, para que consiga comprovar posteriormente.
O consumidor que se sentir enganado pode solicitar a devolução do seu dinheiro ou até mesmo entrar com uma ação no Balcão do Consumidor. Rogério da Silva ainda destacou que, na internet, é possível encontrar inúmeros anúncios de produtos com preços muito abaixo do valor real praticado no mercado. Nestes casos, é essencial desconfiar e realizar uma pesquisa detalhada para evitar cair em golpes.