Prazo para justificar ausência no segundo turno termina nesta terça-feira
O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira. A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Para justificar pela internet é preciso acessar o site do TRE ou TSE e informar os números do título eleitoral, do CPF, ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual. Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Para aqueles que tiverem interesse em buscar o atendimento presencial, o Cartório Eleitoral de Passo Fundo atende nesta terça-feira a partir do meio-dia e até as 18 horas. Conforme o chefe do Cartório, Renato Guadagnin, é preciso observar algumas regras. “Para fazer a justificativa presencial, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral com um documento de identificação e a justificativa: um comprovante da ausência às urnas como, por exemplo, um atestado médico, um comprovante de que estava viajando. Isso tudo vai ser submetido ao juiz eleitoral. O Cartório Eleitoral recebe a justificativa e encaminha para o juiz eleitoral que vai fazer a análise do caso concreto”, explica.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas sem justificativas, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.