Vereador Betinho Toson sugere inclusão do Dia da Liberdade de Impostos no calendário oficial do Município
O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, porém ainda enfrentamos sérias deficiências na prestação dos mais variados serviços públicos, deficiências estas que acabam quase sempre sendo justificadas pela falta de recursos.
Aproximadamente 41% de todo rendimento do Brasileiro e destinado ao pagamento de impostos, o que representa 151 dias trabalhados. No Uruguai, para citar um exemplo, são apenas 96. O valor pago de imposto por representar até 80% do preço de um produto.
Não obstante, entre os 30 países com a maior carga tributária do mundo, o Brasil ocupa a 30ª posição no Índice de Retorno de Bem Estar a Sociedade – IRBES, ou seja, somos o país que menos devolve a sociedade aquilo que arrecada de impostos.
Em reação a este cenário, inúmeras são as iniciativas, como os movimentos que defendem uma ampla reforma tributária no País e, entre estas iniciativas, há alguns anos setores da iniciativa privada criaram o Dia da Liberdade de Impostos. Em breve síntese, na data são oferecidos no mercado de consumo produtos e serviços com desconto equivalente ao percentual da carga tributária que sobre eles incide.
Entendemos que o movimento se caracteriza como um protesto pacífico e inteligente, que tem como seu pilar de sustentação o objetivo de educar o contribuinte, prestando-lhe a informação do valor que efetivamente custam os produtos e serviços que consome, e o valor que paga para o Poder Público em cada operação que realiza.
Vale destacar que tal iniciativa é do interesse público, eis que atende, inclusive, comando constitucional. O artigo 150, § 5º da Constituição Federal de 1988, assim disciplina:
§ 5º – A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Sublinhe-se, ainda, que a Lei nº 12.741/2012 determina que o valor aproximado dos tributos que estão sendo pagos em cada operação seja discriminado no documento fiscal, medida que se justifica como de esclarecimento do consumidor. Ou seja, é patente que o Poder Público não deve se desincumbir da missão de conscientização do administrado quanto ao tema, sendo seu dever, também, oportunizar que a sociedade debata o peso da carga tributária do País e a correta – ou não – destinação dos valores arrecadados em impostos.
A finalidade da Lei é esta : criar um dia para que o Poder Público e a sociedade civil possam organizar iniciativas visando ao esclarecimento e educação do cidadão no que diz respeito à arrecadação de impostos, pois apenas com a informação clara e correta poderemos encontrar alternativas para o crítico momento que enfrentamos, de carga tributária quase que extorsiva e, como contrapartida, de serviços públicos ineficientes, governos endividados e dinheiro público desperdiçado.