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Comércio

Lojas não são obrigadas a trocar presentes

Públicado em Por RD Uirapuru / Sabrine Paludo

Já é tradicional em todo o comércio que os dias imediatamente posteriores ao Natal sejam de diversas trocas de presentes nas lojas. Algumas empresas já tem até a política de colocar junto ao produto um cupom que permite a troca e onde estão os critérios. Mas, apesar da maioria das lojas realizar este tipo de serviço, não é em todos os casos em que é obrigada a fazê-lo. De acordo com Júlio César Pacheco, advogado especialista em Direito do Consumidor, a loja não é obrigada por lei a trocar produtos como, por exemplo, roupas ou outros objetos.

De acordo com ele, a troca ou devolução do valor pago só é obrigatória nos casos de defeitos do produto ou diferenças entre o que foi anunciado e o que foi entregue. Contudo, as lojas costumam estabelecer critérios específicos, por isso é importante confirmar essas situações antes de comprar. Se existem placas informando essas regras, é importante que o consumidor registre essas regras em fotos para eventual utilização deste direito.

Outro cuidado importante é conferir se o produto está funcionando e se não tem nenhum defeito aparente, além de tentar negociações de redução de preço. Se o pagamento for parcelado, o consumidor deve observar bem o valor dos juros e verificar quanto pagará ao final, explica o advogado.

Se o consumidor observou todas essas condutas, mas não conseguiu fazer valer os seus direitos pode procurar os órgãos de proteção, segundo explica Pacheco. Em caso de problemas, o consumidor pode registrar as queixas no Procon Municipal, pelo e-mail procon@pmpf.rs.gov.br ou telefone (54) 3313-1818 ou 3584-1155. Existe ainda o serviço do Balcão do Consumidor, pelo telefone: (54) 3316-8518, ou e-mail consumidor@upf.br.

Compras online
Segundo Pacheco, o consumidor que compra online tem os mesmos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor de quem compra em loja física, mas conta com um direito a mais “Além destes, tem um que só vale para compras na internet: o direito do arrependimento. O consumidor tem o direito à reflexão e pode desistir da compra feita pela internet ou telefone em até sete dias contados da contratação do serviço ou do recebimento do produto. Esta desistência não exige qualquer justificativa e não tem custo adicional. Após os sete dias, também poderá reclamar por falhas no serviço ou produto de 30 a 90 dias, dependendo da durabilidade do produto, que é um direito de todos os consumidores. Acesso à informação clara e precisa, proteção à saúde e segurança, transparência na propaganda e direito a um atendimento eficiente. Esses são os principais direitos nestas relações de compras online”, explica.