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Política

Veto ao projeto que cria o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social é derrubado

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O veto total feito pelo Executivo ao Projeto de Lei que institui o Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social, de autoria do vereador Rudimar dos Santos (PCdoB), foi apreciado nesta segunda-feira (26). Com 16 votos contrários, ele não foi acatado e, portanto, a matéria deve ser promulgada. Votaram a favor os vereadores Leandro Rosso (PRB), Paulo Neckle (PMDB), Pedro Danelli (PPS) e Ronaldo Rosa (SD).

 

O parecer pelo não acatamento do veto teve relatoria do vereador Mateus Wesp (PSDB), que entende que a autonomia dos poderes e a soberania do povo devem ser respeitadas. “O parecer da Procuradoria Geral do Município diz que o projeto é inconstitucional. Qual é o fundamento jurídico? Os custos para o programa já estão contemplados na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – e o projeto teve interpretação constitucional favorável nas comissões e na Procuradoria da Câmara”, destacou na tribuna.

 

Conforme o texto do PL, a regularização fundiária é composta por um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que buscam a regularização de assentamentos irregulares, oferecendo às pessoas que moram nesses locais a oportunidade de se tornarem proprietárias. A regularização, todavia, só pode acontecer em áreas pertencentes ao Município já ocupadas, seguindo um estudo técnico que comprove que as moradias implicam em mudanças positivas nas condições do meio ambiente.

 

Com três vereadores da oposição, o veto do Executivo foi derrubado com envolvimento da base, que acredita na importância do projeto. “Votei contra o veto pelo conjunto de situações. Embora o projeto ainda careça de aperfeiçoamentos, a regularização fundiária é importante para a cidade.  Esperamos que ele traga melhorias para a vida dessas famílias”, disse Alex Necker (PCdoB), líder do governo na Casa.

 

Autor do projeto, Rudimar salienta que há cerca de 50 ocupações na cidade e que algumas delas existem há mais de 10 anos em áreas que a prefeitura poderia ceder. Ele também explanou que o Parlamento deve trabalhar em prol de melhorias na vida das pessoas. “Quem tem a ganhar com esse projeto é o povo. Foi uma vitória dos passo-fundenses”, completou.

 

Rejeitado o veto, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o Projeto de Lei retornará ao prefeito para promulgação, que, para isso, tem prazo de dois dias.

 

Serviço de Inspeção Municipal

 

Durante a Sessão Ordinária, também foi apreciado o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a inspeção sanitária aos produtos de origem animal, aprovado por unanimidade. A proposta tem como objetivo adequar a atual legislação, criando o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

 

O SIM é responsável por controlar a qualidade de produtos como embutidos, queijos, ovos, mel e doces, monitorando o rebando e a higiene da industrialização. Portanto, a fiscalização ocorrerá nas propriedades rurais que fornecem matérias-primas e nos estabelecimentos que recebem os produtos com finalidade industrial. Quanto aos locais que comercializam, O Núcleo de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, segundo o projeto, continua sendo o órgão fiscalizador.

 

A criação do serviço, além de buscar o cumprimento das normas por parte de pequenas e médias agroindústrias, visa oferecer um serviço preventivo voltado à saúde pública. O Projeto de Lei Complementar estabelece que os produtos tenham em seu rótulo as informações sobre seu conteúdo e também o carimbo do SIM, atestando as inspeções realizadas.

 

No caso de não atendimento das exigências previstas em legislações municipais, estaduais e federais, o projeto prevê a aplicação de multas, que variam de acordo com o tipo de infração, podendo chegar a 500 Unidades Fiscais Municipais (UFM), e interdição quando houver reincidência. São consideradas infrações as fraudes, falsificações, adulterações, adições de substâncias nocivas à saúde, por exemplo. Ainda, há a previsão de apreensão e/ou condenação e ações civil e criminal.

 

Os recursos necessários à implementação do SIM, conforme o Artigo 26 do projeto, serão oriundos de verbas alocadas na Secretaria do Interior.