Procon/RS afirma: cobrança diferente para mulheres em festas é discriminação e deve ser combatida
Conforme determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, bares, restaurantes e casas noturnas não vão mais poder cobrar preços diferenciados para ingressos de homens e mulheres. Isso vale para eventos, festas e shows.
De acordo com uma orientação técnica publicada nesta segunda-feira (3), as empresas e estabelecimentos têm o prazo de um mês para se adequarem. A partir desse período, aqueles que descumprirem a regra estarão sujeitos a multa.
O consumidor também vai poder exigir o direito de pagar o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação.
Em entrevista à Uirapuru, a diretora executiva do Procon/RS, Maria Elizabeth Pereira, explicou que, apesar de ser uma prática antiga, a cobrança diferenciada é ilegal. O Procon entende que ela é uma discriminação à mulher porque utiliza ela como objeto, como uma isca, e não como consumidora.
Maria Elizabeth acredita que os valores devem ser iguais para todos nas relações de consumo. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura como direito básico a igualdade nas contratações de produtos e serviços.