Lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos começa vigorar a partir de amanhã em Passo Fundo
Começa a vigorar a partir de amanhã (11) a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos locais. A lei foi criada pra coibir a perturbação do sossego público.
Conforme o Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.240, de 10 de janeiro de 2017, fica proibido consumir bebida alcoólica em parques, praças, ruas, logradouros e espaços onde o dever da manutenção é da administração pública.
O Secretário de Segurança Pública João Darci Gonçalves da Rosa, explicou que inclusive fica proibido o consumo de bebidas até mesmo dentro de veículo, se este estiver parado em via pública. Em casos de eventos realizados em locais públicos em que estiver autorizado o consumo, este será permitido, mas somente no local determinado.
Quem for flagrado não cumprindo a lei, poderá ser autuado, com multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) aproximadamente R$ 150,00. Os valores arrecadados serão destinados para o Fundo Municipal de Prevenção de Drogas.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes fiscais municipais da Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de trânsito, que atuarão na segurança. Em ações de fiscalização também poderá ser solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e Polícia Civil.