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Cidade

Edificações em desacordo com o Plano Diretor e construídas até 2019 poderão ser regularizadas em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Mateus Miotto

A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou um importante projeto que impacta edificações construídas fora das normas do plano diretor municipal, uma lei publicada ainda em 2006.  O projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora, prevê a possibilidade de regularização de construções edificadas até 31/12/2019.  Conforme uma subemenda que também foi aprovada, o projeto não delimita prazo máximo para o requerimento da regularização de obras.

A lei aprovada prevê regularização das edificações que cumpram alguns requisitos, tais como a compatibilidade com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano; que não estejam localizadas sobre faixas com previsão de alargamento viário ou avançadas sobre logradouros, passeios ou imóveis públicos; não invadam áreas de preservação permanente ou faixas “não edificáveis” de proteção de rodovias, ferrovias ou terrenos que contenham servidão de passagem de redes de água, esgoto, alta tensão, vielas ou outros melhoramentos públicos.

Destaca-se que as edificações passíveis de regularização por estarem fora das normativas do Plano Diretor não podem estar situadas em loteamentos clandestinos ou irregulares; além de não poderem ter débito com os tributos municipais ou que interfiram na mobilidade ou acessibilidade das áreas públicas ou em propriedades vizinhas.