Especialista em direito do consumidor alerta sobre a compra de veículos com infrações de trânsito
Na última segunda-feira (15), ocorreu mais uma edição do quadro “Direito do Consumidor”, e como de costume os ouvintes encaminharam diversas perguntas sobre os seus direitos na compra de um produto. Entre elas esteve os cuidados que é preciso ter na hora de comprar um veículo.
No caso apresentado, uma ouvinte destacou que adquiriu um carro e após efetuar o pagamento se deu conta que tinha algumas inflamações de trânsito em aberto. É importante ressaltar que as multas não pertencem ao condutor ou proprietário, mas sim ao veículo. Desta forma, ao comprar um carro usado, é importante verificar se há ou não multas associadas.
O advogado Franco Scortegagna em entrevista à Rádio Uirapuru, ampliou que apesar de não ser uma relação de consumo, a nova proprietária pode através do contrato de compra e venda demonstrar que a multa recebida é anterior a data, sendo assim ela não seria responsável.
Desta forma, a consumidora tem algumas alternativas, fazer o pagamento e cobrar do antigo proprietário ou se for de alguma garagem cobrar diretamente deles.
Importante lembrar os consumidores que quanto mais o tempo passar sem que as dívidas sejam pagas, maiores os juros cobrados, aumentando consideravelmente o valor a ser pago. Outro cuidado é comprar carro usado de empresas credenciadas.