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Geral

Dia dos Pais: lojas não são obrigadas a trocar presentes sem defeito

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Apesar da prática de trocar produtos de quem é presenteado seja rotina na maioria dos estabelecimentos, as lojas não tem obrigação de trocar mercadorias que não apresentem defeito. De acordo com a advogada Gabriele Machado, muitos estabelecimentos aceitam a troca pela boa relação com o cliente, mas elas não têm esse dever.

 

Assim, a advogada orienta que na hora de comprar o presente para o dia dos pais, o consumidor se certifique que a peça irá servir e agradar ou verifique com a loja como ela procede nos casos de onde se faz necessária a troca.

 

Quando o produto apresenta algum defeito, as lojas tem obrigação de fazer a troca num prazo máximo de até 30 dias após a compra.