Passo Fundo tem 15 partidos habilitados a disputar as eleições e poderá ter até 330 candidatos a vereador
Passo Fundo tem 15 partidos habilitados a disputar as eleições municipais deste ano e poderá ter cerca de 330 candidatos a vereador, isso se cada um dos partidos inscrever 22 candidatos, número máximo que cabe a partir destas eleições. Na eleição de 2020, 333 candidatos concorreram a uma das 21 vagas do Legislativo. E tudo indica que três candidaturas disputem a Prefeitura, o menor número de postulantes desde 1996. O município tem 150.867 eleitores, um aumento de quase 3% em relação a eleição municipal de 2020. Deste total, cerca de 39 não fizeram a biometria, mas como ela ainda não é obrigatório, os eleitores não terão problema para votar. A pouco menos de três meses das eleições municipais deste ano, os prazos mais importantes começam a chegar perto. As convenções acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto. No dia 16 de agosto, os candidatos poderão iniciar a propaganda eleitoral com distribuição de santinhos e uso de adesivos.
Sobre estes e outros temas, o Sem Segredo de sábado esclareceu uma série de dúvidas com os dois juízes eleitorais da 33ª Zona, Alan Peixoto de Oliveira; da 128º Zona Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior; o Promotor Eleitoral, Cristiano Ledur e conversou com o advogado eleitoralista Bruno do Amaral. O Juiz Alan Peixoto chamou a atenção para a responsabilidade que os partidos tem de cumprir as cotas de gênero. Ele explicou que nas eleições proporcionais, a legislação eleitoral determina que, pelo menos, 30% (trinta por cento) das candidaturas efetivamente lançadas por um partido político seja destinada ao gênero oposto ao da maioria.
Isso não significa uma cota obrigatória às mulheres, porque no caso de haver mais mulheres candidatas, o partido deve reservar 30% para homens. Porém, obviamente, a medida é de fomento à participação política feminina. No caso de o partido tentar burlar essa regras, a Justiça já estabeleceu medidas de controle e o partido poderá ter toda a chapa cassada.
O Promotor de Justiça Cristiano Ledur, vinculado a 33ª Zona Eleitoral, disse que o MP estará muito atento ao mau uso da tecnologia durante as eleições, alertando que em casos mais graves terá o auxílio da Polícia Federal para investigar. Inventar ou criar mentiras sobre os adversários é crime eleitoral, disse e a pessoa responsável vai responder por isso. Ledur disse que hoje existem todos os meios para descobrir os fraudadores, além do que há uma parceria das Big Techs com a Justiça Eleitoral para remover os conteúdos.
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, será o responsável por toda a propaganda eleitoral. Ele chamou a atenção para este período de pré-campanha em que é permitido tão somente apresentar ideias, colocar o nome à disposição interna do partido, mas não pode pedir voto direto para o eleitor, embora muitos já usem o que considera de palavras mágicas ou pedidos de voto camuflados. A partir do dia 16 de agosto, os candidatos poderão distribuir panfletos, santinhos, colar adesivos nos carros com nome, número e partido.
O advogado eleitoralista Bruno do Amaral reforça que a Justiça Eleitoral espera que a disputa seja ética e democrática, sem uso do poder financeiro. Também que busque um bom assessoramento no próprio partido para seguir os princípios da legislação. Ele tem uma preocupação com o uso inadequado da tecnologia e aconselha aos candidatos fugirem desta prática: