Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas pode ser divisor de águas avalia jurista
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o advogado Osmar Teixeira, o julgamento promete ser polêmico e com manifestações de prós e contras, mas certamente será um divisor de águas.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.3432006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Por isso, o advogado atenta para o fato de que é muito difícil se distanciar a conduta do usuário do traficante. Para ele, mais do que uma decisão do Judiciário, mudar a legislação é essencial, pois faltam políticas públicas e de controle de drogas no País.