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Direito do Consumidor: garantia do produto é assegurada por lei

Públicado em Por RD Uirapuru / Valdir Mello
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Ao comprar um produto eletrônico, diversos fatores são levados em consideração como preço, vida útil e suporte para o uso do equipamento.  Durante o quadro Direito do Consumidor do programa Hora a Mais, diversos ouvintes encaminharam dúvidas referentes a garantia de produtos eletrônicos e as obrigações dos fornecedores e empresas que realizaram a venda dos equipamentos.

Segundo o advogado e representante do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, o cliente que efetuar uma compra e tiver algum problema com um produto deve entrar em contato com a loja e verificar o período exato da garantia do equipamento.  Em caso de o produto ainda estar no período garantido por lei em caso de defeito ou avaria, o fornecedor é obrigado a realizar o reparo.  Segundo o advogado, caso a loja ou a marca do produto se negar a consertar o equipamento, o cliente deve fazer um orçamento de reparo para saber o que ocorreu com o equipamento e ingressar com uma ação em esfera judicial.

Outro ponto abordado durante o programa, é em casos onde não há peças para realizar o conserto dos produtos.  Neste caso, Franco destaca que o prazo máximo de reparo, segundo o Código de Defesa Do Consumidor, é de 30 dias a contar a partir da abertura da ordem de serviço.  Em casos em que não é possível efetuar o conserto neste período, o cliente deve solicitar ressarcimento do valor ou a troca do produto.

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