Consumidor tem direito a redução de juros em caso de quitação de um financiamento antecipadamente
Um dos principais objetivos dos brasileiros todos os anos é conseguir adquirir a sua casa própria e trocar o seu carro pelo modelo do ano. Financiar um imóvel ou veículo é uma das formas mais comuns para que a população consiga ter acesso a esses bens, que costumam ter um grande valor agregado. Os financiamentos costumam levar vários anos para serem quitados.
Contudo, muitos consumidores ficam com algumas dúvidas referentes a quitação e antecipação de parcelas dos financiamentos. Essas dúvidas foram tema do quadro Direito do Consumidor, do programa Hora a Mais desta semana. Um dos ouvintes relatou que recebeu um dinheiro extra e gostaria de antecipar algumas parcelas do seu financiamento, mas possuía dúvidas sobre a negociação dos juros com o banco.
Participando do programa, o advogado Franco Scortegagna esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as instituições financeiras devem conceder um desconto proporcional das tarifas de juros com o tempo de antecipação. O advogado destacou que o consumidor deve entrar em contato com a instituição que realizou o empréstimo e negociar como esse desconto ocorrerá. A redução proporcional dos juros e outros acréscimos deve ser informado com clareza e transparência ao consumidor para evitar abusos ou cobranças indevidas.