Supremo julga demarcações de áreas indígenas nesta quarta
Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal julga três ações sobre demarcações de áreas indígenas e indenizações em razão da destinação dos territórios a populações tradicionais. Organizações que atuam em defesa dos direitos indígenas esperam que a votação no STF sinalize um entendimento sobre o marco temporal.
Lideranças indígenas e quilombolas de diversas partes do país estão em vigília desde a noite de ontem (15) em frente ao STF, em Brasília.
No mês passado, em meio a concessões à bancada ruralista para se livrar da denúncia por corrupção feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), o presidente Michel Temer aprovou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que estabelece um marco temporal para demarcações de terras indígenas.
Este referencial é de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O entendimento vigente agora é que, para uma demarcação, deve-se levar em conta a presença de índios nas terras pelo menos a partir de outubro de 1988.
A ação referente ao Rio Grande do Sul começou a tramitar em 1994, e diz respeito à Terra Indígena Ventarra, de 753 hectares (área equivalente a 753 campos de futebol), na cidade de Erebango. A área é tradicionalmente ocupada pela etnia Kaingang. Na ação, a Fundação Nacional do Índio (Funai) pediu a anulação dos títulos de propriedade concedidos a produtores que ocupavam a área.
Na última sexta-feira, a Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação da Funai escreveu em um parecer que “o objetivo do pleito já foi alcançado pela via administrativa, já que o próprio estado do Rio Grande do Sul reconhece a nulidade dos títulos em discussão”.
No mesmo dia, os advogados da União que atuam na Funai pediram a extinção do processo “sem resolução do mérito”.
Mas, numa área ao lado, de 4.230 hectares, o desfecho não foi o mesmo. Em setembro de 2015, a 1ª Vara Federal de Erechim anulou uma portaria de 2012 do Ministério da Justiça que encaminhava a demarcação da Terra Indígena de Matto Preto. A portaria se baseava em conclusões da Funai sobre a ocupação da área por índios guaranis.
Mais de cem produtores que exploravam a área entraram na Justiça contra a portaria. Segundo a ação, 300 pessoas vivem da agricultura familiar na área, um espaço onde também estão 70 indígenas dos grupos Chiripá e Mbya.
A Justiça foi favorável aos produtores exatamente em razão do discurso do marco temporal de 1988. “A atual ocupação dos índios guaranis na região de Matto Preto iniciou no mês de setembro de 2003 com um ‘acampamento de retomada’, em uma área pública às margens da rodovia RS-135 e do leito da ferrovia Santa Maria-Marcelino Ramos, sendo tal ponto incontroverso”, escreveu o juiz Joel Borsuk na decisão. A Funai recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e ainda não houve um desfecho.
No STF, o caso dos Kaingang foi a plenário em 2002. O ministro Ilmar Galvão, que se aposentou do tribunal em 2003, votou pela declaração de nulidade dos títulos de propriedade expedidos pelo estado do Rio Grande do Sul para agricultores e fazendeiros. Em seguida, Nelson Jobim, também já aposentado, pediu vista. Desde então, o processo fez caminhos tortuosos no tribunal até chegar ao plenário novamente.
Com a aposentadoria de Jobim em 2006, o processo foi encaminhado para a presidência do STF. Em 2009, o plenário decidiu que enviaria o caso ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que substituiu Jobim no tribunal. Mas, por burocracias processuais, o processo só chegou ao gabinete da ministra em 2012, o mesmo ano em que a relatoria do caso foi transferida para Cézar Peluso – que se aposentou poucos meses depois.
Como o relator já votou, o tribunal não substituiu a relatoria. No entanto, o ministro que hoje ocupa a cadeira que foi de Ilmar Galvão e de Peluso não poderá participar do julgamento dessa ação – no caso, o ministro Luís Roberto Barroso.
Desde 2012, o caso estava com a tramitação parada e, em junho deste ano, Cármen Lúcia, já na presidência do STF, decidiu pautar a retomada do julgamento do processo em plenário para agosto.
Das três ações, a mais antiga foi apresentada há 31 anos, pelo governo de Mato Grosso, e ainda não começou a ser julgada. O Estado pede indenização pela desapropriação de terras incluídas no Parque Indígena do Xingu, criado em 1961. Outra ação chegou ao STF no ano , também de autoria do Mato Grosso, com pedido de indenização referente a terras dos povos Nambikwara e Pareci.
As ações começaram a tramitar no STF em 1986 e 1987, sob a relatoria dos ministros Oscar Corrêa e Djaci Falcão, já aposentados há muito tempo. Hoje, as duas causas estão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Também nesta quarta-feira, o STF vai julgar regras para a demarcação de terras de povos quilombolas. São quatro processos, que chegaram ao tribunal a partir de 2004.
*O Globo